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FESTA CLANDESTINA EM PARAÍSO TERÁ MULTA DE R$ 10 MIL

Decreto do prefeito de São Sebastião do Paraíso, Marcelo de Morais, que vale desde sábado (12/6), prevê multa de R$ 10 mil aos responsáveis pela locação cessão, aluguel, empréstimo a qualquer título de imóveis e espaços privados destinados a realização de festas, reuniões e eventos de qualquer natureza.

O decreto inclui chácaras, sítios, fazendas ou locais fora do zoneamento urbano, independentemente do número de pessoas. O responsável pelo evento, o proprietário do local, bem como o síndico (em se tratando de condomínios) que infringir a lei será penalizado.

“As ações neste momento em que estamos vivenciando é para de fato punir aqueles que estão ainda enfrentando os poderes constituídos a serem duramente penalizados em fazer festas ou eventos clandestinos neste momento de tamanho cuidado que estamos tendo. Infelizmente tem gente que só com valores altos que muitas entendem o que deve ser feito”, disse o prefeito de Paraíso.

Apesar da multa alta, segundo o prefeito, não houve festas na cidade nesse fim de semana do Dia dos Namorados e a Prefeitura trabalhou com três brigadas. Não foi aplicada nenhuma multa ainda com o novo valor.

Situação crítica
A UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) da Santa Casa de Misericórdia de Dão Sebastião do Paraíso, destinada a pacientes com COVID-19, continua com superlotação e chegou nesta segunda-feira (14/06), a 105% de ocupação. Paraíso chegou a registrar neste dia 149 novas notificações e 82 novos casos confirmados da doença.

Conforme Boletim Epidemiológico divulgado pela Prefeitura ontem, apesar da existência de 20 leitos, 21 ocupações estão sendo utilizadas para atendimento dos pacientes. Ao todo são 12 pessoas de São Sebastião do Paraíso e nove de outras cidades sendo tratadas nesta ala.

Há mais de 10 dias que a unidade está com sua capacidade totalmente preenchida e pelo menos dois pacientes que fazem uso de convênios chegaram a ser transferidos para Franca, no estado de São Paulo.

Via Estado de Minas