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FISCALIZAÇÃO ENCONTRA TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO EM CARMO

Quatorze trabalhadores em situação análoga à escravidão foram resgatados em uma fazenda de café na zona rural de Carmo do Rio Claro. A ação aconteceu na quinta-feira passada, mas só foi divulgada nesta terça-feira (4).

Os trabalhadores são migrantes do estado da Bahia e atuavam há mais de um mês na região durante a colheita do café. Quatro crianças e adolescentes com idades entre 4 e 15 anos, filhos dos trabalhadores, também conviviam no local.

A ação foi cumprida pelos Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais e da Gerência Regional do Trabalho em Poços de Caldas (MG), Ministério do Trabalho e Emprego, Polícia Rodoviária Federal e Ministério Público do Trabalho.

De acordo com os auditores-fiscais, os trabalhadores estavam todos alojados em uma casa de apenas três quartos, divididos entre mulheres solteiras, homens solteiros e famílias. Os menores não estavam trabalhando e frequentavam a escola, mas moravam no mesmo alojamento que os trabalhadores, totalizando 18 pessoas.

“A casa contava com apenas um banheiro. O alojamento apresentava superlotação e nenhuma estrutura para garantir privacidade dos alojados, já que não tinha portas separando os cômodos. Não havia armários e os colchões e roupas de camas estavam em péssimas condições”.

Quanto ao trabalho, os auditores-fiscais constaram não haver nenhum tipo de estrutura, como sanitários ou locais para refeição.

Não foram oferecidos equipamentos de proteção individuais, garrafões de água e nem mesmo as ferramentas necessárias para a colheita como as derriçadeiras e panos para coleta dos frutos de café. Os próprios trabalhadores compraram esses itens.

Indenizações

O empregador foi notificado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho para regularizar os vínculos trabalhistas dos quatorze resgatados, com admissão e imediata interrupção do contrato de trabalho. Os trabalhadores receberam R$ 123.176,99 em verbas rescisórias e foram distribuídos em outras três casas, totalizando quatro casas.

Como não ficou comprovada a participação do empregador no deslocamento dos trabalhadores da Bahia para o sul de Minas Gerais, não foi exigido o retorno dos trabalhadores – que poderão decidir se permanecem ou se retornam para suas residências.

Os Auditores-Fiscais do Trabalho emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado para todos os quatorze trabalhadores, pelas quais eles terão direito a três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.320,00) cada. Os dados dos resgatados foram encaminhados para as unidades de assistência social dos municípios de origem na Bahia.