Pelo menos 47 vereadores perderam seus mandatos em Minas Gerais desde as eleições de 2020 por fraude à Lei da Cota de Gênero, que, em 2025, completa 30 anos de aprovação pelo Congresso Nacional. Já são nove cassações referentes às eleições do ano passado e 38 ao pleito de 2020.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) também condenou a federação PSDB/Cidadania, o União Brasil, a federação Brasil da Esperança, o PRD e o PMN em processos referentes ao pleito do ano passado, mas não houve cassação, pois as legendas não elegeram vereadores nos municípios de Ipatinga, Ubá, Santa Bárbara do Tugúrio, Timóteo, Carmo do Rio Claro e Itajubá, onde as fraudes foram registradas. Os dados são do TRE-MG.
De acordo com a legislação eleitoral, 30% das vagas nas eleições devem ser destinadas a mulheres. Caso a fraude seja comprovada, as legendas podem ser punidas com suspensão das atividades, anulação dos diplomas dos candidatos eleitos, inelegibilidade dos condenados no processo e nulidade dos votos obtidos pelo partido na eleição, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das vagas.
Somente neste mês, foram quatro vereadores com mandatos cassados.
Além da votação inexpressiva, os recursos para a campanha de uma candidata foram usados para o pagamento de despesas de outros integrantes da chapa de vereador. O partido teve suas atividades suspensas e todos os votos recebidos foram anulados. Será feita uma recontagem para a retotalização dos votos, a fim de saber quais vereadores irão assumir as vagas em aberto.
Em setembro, o TRE-MG reconheceu a fraude na cota de gênero praticada pelo PSB de Mesquita, no Vale do Rio Doce, nas eleições para vereador de 2024. Com a decisão, foram cassados os dois vereadores eleitos pela agremiação, Valder Dias Duarte e Antônio Carlos Moura Costa, e declarada inelegível, por oito anos, a candidata fictícia Lucimar Alves da Silva Oliveira. Caso semelhante ocorreu em Santos Dumont, na Zona da Mata, onde o PP foi condenado, em agosto deste ano, pelo mesmo motivo.
Apesar de ter sido aprovada há 30 anos, a Lei da Cota de Gênero não era efetivamente aplicada devido a falhas nos parâmetros estabelecidos pela Justiça Eleitoral para definir o que, de fato, podia ser considerado fraude na reserva de vagas para mulheres.
No entanto, a partir das eleições de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) endureceu as punições e passou a cassar toda a chapa em casos de descumprimento, além de estabelecer, em normativas internas, condutas que podem ser tipificadas como fraude, entre elas: votação nula ou inexpressiva; prestação de contas zerada ou padronizada; ausência de movimentação financeira relevante e de atos de campanha; e divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
No pleito de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu um total de 463.394 pedidos de registro de candidaturas. Desses, 304.344 foram de candidatos do sexo masculino (66%) e 159.005 do sexo feminino (34%). Em âmbito nacional, 742 mulheres foram eleitas para o cargo de prefeita e outras 10.576 para o cargo de vereadora.
Cassados desde 2020 por fraude na cota de gênero
47 vereadores em 25 municípios
38 nas eleições de 2020
9 nas eleições de 2024









