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FUNCIONÁRIA QUE ERA ADVERTIDA POR USAR BANHEIRO SERÁ INDENIZADA

Uma funcionária, que era advertida por usar o banheiro durante o trabalho, vai ser indenizada em R$ 5.000. A empresa condenada é do ramo de telemarketing e atua em Belo Horizonte.

Conforme a Justiça do Trabalho mineira, a mulher alegou ter sofrido danos morais por restrição ao uso do banheiro durante o horário de trabalho. Segundo a ex-empregada, ela recebia “reprimendas públicas do supervisor quando ia ao banheiro mais de duas ou três vezes por dia”.

A empresa contestou as alegações e disse que não restringia as idas ao banheiro. A Justiça, entretanto, deu razão à mulher, uma vez que uma testemunha relatou como funcionava o expediente. A empresa dava cinco minutos de pausa pessoal para ir ao banheiro e pegar água, além de duas pausas de descanso de 10 minutos e pausa para lanche, que era de 20 minutos. “(…) todos tinham esse período; que, além disso, poderiam ir ao banheiro se não tivessem conseguido ficar sem ir, mas receberiam advertência, que recebiam inclusive advertência verbal no meio de todo mundo”, confirmou a testemunha.

Com base na prova testemunhal, a primeira instância da Justiça do trabalho entendeu que a empregadora, de fato, não permitia o uso do banheiro pela profissional e que fazia advertências públicas, caso fosse necessário o uso. “Entendo que a empresa impediu a autora da ação de fazer as necessidades fisiológicas, expondo risco à saúde e ao bem-estar. Inegável, assim, que a referida conduta patronal acarretou manifesta ofensa à honra subjetiva do obreiro, ferindo os direitos da personalidade, bem como, por conseguinte, a dignidade como pessoa”, diz trecho da sentença, que estimou a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A empresa recorreu da decisão e a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reduziu a indenização para R$ 5.000. Não cabe mais recurso da decisão. Atualmente, o processo está em fase de execução.