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GESTANTE EM CARGO TEMPORÁRIO TEM DIREITO À LICENÇA-MATERNIDADE

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nessa quinta-feira, que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e a estabilidade no emprego da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.

A decisão é resposta a um recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no cargo de confiança que ocupava no governo estadual. Outros casos semelhantes terão decisão igual já que julgamento é com repercussão geral.

Todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem – mais que uma questão trabalhista – o tema trata da proteção à gestante e em especial às crianças, garantidas pela Constituição. Uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos.

A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.

A legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, dura desde a descoberta da gestação até cinco meses após o parto.