GOVERNO SANCIONA LEI QUE AFASTA GRÁVIDAS DO TRABALHO PRESENCIAL
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que dispõe sobre o afastamento de empregadas grávidas de atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus. A sanção da lei a Lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13.
O projeto prevê que funcionárias gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, “sem prejuízo de sua remuneração”.
O texto determina ainda que a mulher afastada ficará à disposição para “exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.
Via O Tempo.