HOMEM SERÁ INDENIZADO APÓS SER PRESO POR ENGANO

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar em R$ 20 mil um homem que ficou preso por 30 dias após ser confundido com um suspeito de homicídio em Campos Gerais, no Sul do Estado. O morador de Varginha foi detido em junho de 2022, durante investigações de um crime ocorrido no ano anterior.

A confusão ocorreu por coincidências como o mesmo apelido e nomes semelhantes das namoradas do preso e do verdadeiro investigado. Durante o período de prisão, denúncias anônimas e apurações da Polícia Civil comprovaram o erro de identificação, levando à soltura do homem após um mês detido.

Ao reformar decisão de primeira instância, os desembargadores entenderam que houve erro “grosseiro” do Estado, causado por falha na verificação da identidade. O relator, desembargador Marcelo Rodrigues, destacou que a atuação precipitada resultou em prisão injusta, gerando danos morais, voto acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.

 

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