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HOMEM SERÁ INDENIZADO POR LEVAR “CHIFRADA”

Um homem será indenizado em mais de R$ 125 mil após ter o intestino perfurado depois de levar uma “chifrada” no abdômen enquanto estava apartando o gado em uma fazenda na região de Frutal, no Triângulo Mineiro. A decisão divulgada nesta quinta-feira (24) é dos integrantes da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).O acidente de trabalho aconteceu em janeiro de 2014. O ex-empregado juntou ao processo o relatório médico que aponta a internação hospitalar no período de 8 a 17 de janeiro, por trauma abdominal, bem como cirurgias sucessivas, em maio, junho e julho daquele ano. O laudo reconheceu a consequência entre o sinistro e as sequelas apresentadas.

O próprio empregador admitiu o acidente, mas, no recurso, pediu a redução das indenizações fixadas. Enquanto o trabalhador pediu no recurso a modificação do valor da indenização por danos materiais. O homem argumentou que era necessário aumentar a pensão mensal vitalícia para 70% do valor da última remuneração, incluindo 13º salário e 1/3 de férias.

Para o desembargador relator Jorge Berg de Mendonça, o dano moral é compensável pela dor e constrangimento impostos à vítima. “É evidente que o reclamante padeceu de danos morais, causados pelo sofrimento diretamente ligado às dores suportadas advindas da lesão no abdômen e das várias cirurgias suportadas”.

Dessa forma, o relator fixou a indenização de R$ 125.977,45 por danos materiais – pensão mensal vitalícia. O empregador também terá que pagar pelos danos morais e estéticos o total de R$ 19.460,00.

O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho para exame do recurso de revista.