HOMEM SERÁ INDENIZADO POR LEVAR “CHIFRADA”
O próprio empregador admitiu o acidente, mas, no recurso, pediu a redução das indenizações fixadas. Enquanto o trabalhador pediu no recurso a modificação do valor da indenização por danos materiais. O homem argumentou que era necessário aumentar a pensão mensal vitalícia para 70% do valor da última remuneração, incluindo 13º salário e 1/3 de férias.
Para o desembargador relator Jorge Berg de Mendonça, o dano moral é compensável pela dor e constrangimento impostos à vítima. “É evidente que o reclamante padeceu de danos morais, causados pelo sofrimento diretamente ligado às dores suportadas advindas da lesão no abdômen e das várias cirurgias suportadas”.
Dessa forma, o relator fixou a indenização de R$ 125.977,45 por danos materiais – pensão mensal vitalícia. O empregador também terá que pagar pelos danos morais e estéticos o total de R$ 19.460,00.
O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho para exame do recurso de revista.