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IBIRACI DECRETA EMERGÊNCIA FINANCEIRA

A Prefeitura de Ibiraci (MG) declarou situação de emergência financeira no município e criou um programa de gestão, limitação de despesas e contenção de gastos. Segundo o decreto, o programa foi criado devido a crise econômica que atinge o pais, a queda acelerada das arrecadações municipais, a necessidade de equilíbrio das contas públicas, a importância da redução de gastos no município, entre outros motivos.

O decreto vale por 90 dias, período que serão adotadas medidas emergenciais para garantia dos serviços básicos essenciais à população. Serão contingenciadas as despesas necessárias da Administração Pública Municipal e, por conseguinte, serão adotadas as ações necessárias para a redução dos gastos públicos, tudo com o objetivo de se obter o equilíbrio e a equalização das contas e dos gastos públicos.

O prefeito Ismael Silva Cândido determinou que todos os secretários municipais procedam à imediata avaliação de todos os contratos, subvenções, convênios e congêneres, cada um na sua pasta em questão, visando reduzir ao máximo as despesas do município, mantendo-se apenas os gastos mínimos necessários ao regular funcionamento das respectivas unidades administrativas, com a finalidade de viabilizar a continuidade doo atendimento às obrigações constitucionais ou legais, e também da prestação dos serviços públicos essenciais.

O Decreto também veda o pagamento de horas extras aos servidores públicos municipais, exceto se houver extrema necessidade, as quais serão adicionadas ao banco de horas do trabalhador para futura compensação.

Os secretários deverão orientar os demais servidores a racionalizar e economizar energia elétrica, uso de telefone, combustível, papel e demais insumos. Além da economia e conservação de todos os equipamentos e veículos públicos.

O documento prioriza o pagamento dos salários dos servidores. Na impossibilidade de quitar toda a folha de pagamento mensal, serão pagos primeiramente os servidores públicos de carreira, depois os servidores que exercem carfos em comissão, e por último, os secretários, vice-prefeita e prefeito.

A prefeitura também suspendeu o pagamento de férias, abono e licença prêmio. Também foi suspenso a participação dos servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos dentro e fora do estado, exceto aqueles autorizados pela Comissão de Gestão, Racionalização e Redução de Gastos Públicos.

O Decreto entra em vigor a partir do próximo domingo (1°), tendo validade de 90 dias, sendo sujeito a prorrogação.