Os motoristas de Minas Gerais que possuem veículos híbridos, elétricos, movidos a gás natural ou exclusivamente a etanol podem ter um alívio no bolso. A Assembleia Legislativa do estado (ALMG) aprovou, em definitivo, o Projeto de Lei 999/15, que garante a isenção total do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – para esses modelos.
O projeto é de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL) e, inicialmente, previa apenas a redução da alíquota do imposto para carros elétricos. No entanto, durante a tramitação, o texto foi ampliado para garantir isenção total e incluir outros tipos de veículos com menor impacto ambiental.
A proposta também traz mudanças no Código Tributário Estadual, como a limitação das multas por atraso de pagamento em até 20% do valor devido.
A medida foi consolidada com a aprovação do substitutivo nº 2, elaborado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Esse texto final manteve a isenção do IPVA e as alterações no Código Tributário, mesmo após tentativas de retirar essas mudanças por meio de emendas apresentadas durante as discussões no Plenário.
Laudo cautelar
Outro projeto aprovado na mesma sessão trata da comercialização de veículos usados. O PL 2.205/24, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), torna obrigatória a emissão de laudo cautelar veicular nesses casos.
A vistoria será feita por empresas credenciadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), com custo de R$ 331,86 por laudo, arcado pelos revendedores.
O texto final também determina que a CET-MG defina o número de empresas autorizadas em cada município, com base na demanda local.
Emendas que tentavam flexibilizar essas regras foram rejeitadas.