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JUÍZA DETERMINA QUE PREFEITURA DO CARMO CUMPRA A ONDA ROXA

Saiu na manhã deste domingo (21), a decisão da Juíza da Comarca de Carmo do Rio Claro, Dra. Ana Maria Marco Antônio, sobre o pedido feito pelo Ministério Público através do promotor de justiça Dr. Cristiano Cassiolato, para que a justiça determinasse o cumprimento pelo Município da onda roxa do protocolo Minas Consciente.

Em sua decisão, a juíza determina ao prefeito Filipe Cardoso Carielo que, impreterivelmente, a partir das 07 horas, do dia 22 de março de 2021, seja decretado no Município de Carmo do Rio Claro o cumprimento às
Deliberações emanadas pelo Comitê Estadual Extraordinário COVID-19 nºs 130 e 138, com implementação imediata de todos os protocolos lá previstos, assegurando sua fiel observância até a data de 31/3/2021, inclusive.

Em caso de descumprimento, a Juíza determina, ainda, o afastamento imediato do prefeito do cargo, assumindo o seu vice e só o retornando ao cargo após a implantação da ação determinada.

A Dra. determina também que a prefeitura faça todos os esforços para a fiscalização das medidas.

Sobre as atividades consideradas não essenciais, a Juíza determinou que estes estabelecimentos trabalhem apenas em forma de delivery ou retirada no local, sem atendimento presencial.

Isso vale para bares, restaurantes, papelarias, lojas de roupas, calçados, entre outros.