JUSTIÇA NEGA LIMINAR PARA A COPASA EM ALPINÓPOLIS (VÍDEO)
O Juiz de Direito da 2ª Vara Federal da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte negou pedido liminar formulado pela COPASA de suspensão da decisão da prefeitura de Alpinópolis em romper o contrato com a concessionária.
Segundo o Juiz, “não cabe ao Judiciário adentrar no mérito administrativo” e “no tocante a legalidade do processo administrativo, não se verificou nessa análise liminar qualquer vício capaz de macular o seu trâmite, tendo em vista ter sido garantido a ampla defesa e o contraditório durante todo o procedimento”.
Em sua decisão, o Juiz argumentou também que a COPASA “submete-se ao regime jurídico das empresas privadas, consoante estabelece o art. 173 da CF/1988, de modo que não há o que se falar em aplicação do disposto no art. 24, VIII da Lei 8.666/93.
De acordo com o prefeito Rafael Freire, essa é a primeira vitória contra a COPASA na justiça. Veja o vídeo: