JUSTIÇA PROÍBE VENDA DE LOTES EM ÁREA COM IRREGULARIDADES
O Ministério Público de Carmo do Rio Claro moveu uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra uma empresa de empreendimentos imobiliários, responsável pela venda de lotes na zona rural de Conceição da Aparecida.
Segundo o Ministério Público, a ação tem como fundamento denúncias anônimas sobre infrações ambientais e venda ilegal de lotes, em uma área conhecida como Cuiabá. O empreendimento estava sendo realizado sem as devidas autorizações legais.
Diante da gravidade dos fatos apresentados, a tutela de urgência foi, segundo o MP, a medida necessária e adequada para garantir a proteção imediata ao meio ambiente e aos consumidores.
“A suspensão das vendas, a divulgação da decisão judicial e a proibição de qualquer negociação relacionada ao
empreendimento até que todas as irregularidades sejam sanadas são medidas proporcionais à gravidade das infrações cometidas e fundamentais para evitar danos maiores e irreversíveis”, diz a decisão que determina ainda:
- Proibição da propaganda e da negociação de qualquer fração do clandestino chacreamento sob pena de pagamento de multa de R$ 50.000,00 por desobediência a cada descumprimento;
- A suspensão da exigibilidade das prestações pelos consumidores adquirentes dos lotes;
- A abstenção, pelos réus, do recebimento de qualquer pagamento pelos adquirentes, assim como da realização
de apontamento negativo nos órgãos de proteção ao crédito acerca dos referidos consumidores; - A obrigação de cientificar todos os consumidores acerca do deferimento e do teor da liminar, bem como a
anunciar o teor da decisão liminar de modo claro, da mesma forma e com a mesma frequência e dimensão e,
preferencialmente, nos mesmos veículos, locais, espaços e horários (inclusive nas mídias sociais do referido
empreendimento) em que se deu a publicidade do empreendimento, pelo prazo mínimo de 90 dias, no
sentido de que as vendas e a instalação do empreendimento encontram-se suspensas; - A imediata publicação do edital do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor (c/c art. 90 do CDC), no órgão
oficial, para que os eventuais interessados, sobretudo os consumidores adquirentes de lotes, possam intervir no
processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte
dos órgãos de defesa do consumidor. - A afixação de placa na entrada do empreendimento, com informação aos moradores da localidade e possíveis
interessados que o empreendimento se encontra embargado por determinação judicial, nos seguintes
termos: O EMPREENDIMENTO CHACREAMENTO CUIABÁ ENCONTRA-SE EMBARGADO, CONFORME DECISÃO JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCESSO 5001832-62.2024.8.13.0144, QUE TRAMITA NA COMARCA DE CARMO DO RIO CLARO
Assina a decisão o Juiz da comarca de Carmo do Rio Claro, Dr. Robson Monteiro Rocha.