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JUSTIÇA REPROVA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CAMPANHA DE FILIPE CARIELO

Em um parecer do Ministério Público e sentença elaborada pela justiça eleitoral foram apresentadas inúmeras irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral dos candidatos eleitos, Filipe Cardoso Carielo e Dougras Jean Esteves.

Entre as irregularidades apresentadas na sentença da Juíza Eleitoral Dra. Ana Maria Marco Antônio, forte indicativo de existência do famigerado “caixa 2” na campanha eleitoral.

Além disso, foi destacada a ausência de comprovação de gastos eleitorais efetuados com recursos do Fundo Eleitoral, não ficou comprovado o patrimônio do candidato a vice-prefeito que justificasse a realização de doação em favor da campanha.

Segundo a sentença, houve ainda a omissão de receita consistente em material de campanha doado pela direção municipal do PSD, omissão de receitas referentes aos serviços de transporte do pessoal que prestou
serviços na campanha eleitoral, extrapolação de limite de doações de recursos próprios, entre outros.

De acordo com o parecer, as irregularidades apresentadas chegam ao montante de R$ 18.178,11 (dezoito mil, cento e setenta e oito reais e onze centavos), que representam 22,66% do custo total da campanha eleitoral. “As irregularidades graves comprometem a regularidade e transparência das contas, consideradas estas em seu conjunto, devido ao volume de recursos envolvidos.” 

E segue…“Portanto, os prestadores de contas não comprovaram documentalmente a correta utilização dos recursos do Fundo Eleitoral aplicados aos gastos com despesas de pessoal.”

Outra irregularidade detectada diz respeito à ausência de comprovação documental dos recursos recebidos das direções estadual e municipal do Partido Social Democrático – PSD, pelo qual concorreram nas eleições 2020.

Diz ainda a decisão da Juíza Eleitoral. “Novamente, a conduta dos prestadores de contas em omitir receitas e/ou gastos realizados na campanha eleitoral configura irregularidade insanável e reforça, ainda mais, os já fortes indícios da prática do famigerado “caixa 2” na campanha.”

Em sentença proferida, a Juíza Eleitoral determinou:

1-  Que seja recolhido no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, o valor de R$ 16.155,32 (dezesseis mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos) ao Tesouro Nacional, a título de devolução de recursos do Fundo Eleitoral utilizados irregularmente, cujo valor deve ser acrescido de juros moratórios e atualização monetária, calculados desde a data da ocorrência do fato gerador – 15/11/2020 (data da eleição, haja vista a dificuldade de aferição das inúmeras datas de todas as doações estimáveis arrecadas);

2- Que seja recolhido no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, o valor de R$ 1.330,53 (mil, trezentos e trinta reais e cinquenta e três centavos) ao Tesouro Nacional, a título de devolução de Recursos de Origem não Identificada utilizados irregularmente, cujo valor deve ser acrescido de juros moratórios e atualização monetária;

3-  Multa de 100% (cem por cento) da quantia em excesso, equivalente a R$ 692,26 (seiscentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos) por extrapolação do limite de doações de recursos próprios, tendo em vista a evidente gravidade do ato perpetrado que macula toda a prestação de contas em comento, aplicando-a solidariamente aos candidatos prestadores de contas.

Em observância a possível ocorrência de “caixa dois”, devem ser remetidos os autos, por sistema, ao Ministério Público Eleitoral, para os fins previstos no art. 22, da Lei Complementar n. 64/1990.

A decisão cabe recurso que já foi protocolado pela defesa do prefeito Filipe Carielo.

 Veja a sentença na íntegra:

SENTENÇA