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LEI AUTORIZA VACINAÇÃO DE CRIANÇAS DEFICIENTES E COM COMORBIDADES CONTRA A COVID

O presidente da república Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira (29), o projeto de lei 2112/21, de autoria do senador Jean Paul Prates (PT/RN), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 08 de julho.

Portanto, se torna lei que as crianças com deficiência permanente, portadoras de comorbidades sejam incluídas no plano nacional de vacinação como grupo prioritário.

A lei pode beneficiar crianças atendidas pela APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), portadoras de autismo, síndrome de Down, entre outros.

O texto assinado pelo governo federal diz que:

“Art. 1º O art. 13 da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

“Art. 13.

§ 5º As crianças e os adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade serão incluídos como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nos termos do regulamento, conforme se obtenha registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos de idade.”