LEI ELEITORAL TRAZ PROIBIÇÕES A PARTIR DE HOJE
A partir deste sábado (2/7) e até o dia 1º de janeiro do ano que vem (data da posse dos eleitos), está proibido pela Justiça Eleitoral nomear, contratar ou demitir, sem justa causa, no serviço público. Também está vetado transferência ou promoção de servidor até a posse dos eleitos.
A proibição vale também para a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios. O governo federal só continua obrigado a repassar as verbas para custeio e financiamento de serviços básicos sob sua jurisdição (saúde, educação e segurança pública, por exemplo).
De acordo com a legislação eleitoral, a transferência de verbas voluntárias (ou seja, aquelas que não estão carimbadas no orçamento e, portanto, obrigatórias) só poderão ocorrer em casos preexistentes para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e, também, para atender situações de emergência e de calamidade pública.
Propaganda e obras
Também está proibido a partir de hoje aos governos federal, estadual e municipais autorizar ou promover propagandas institucionais. A ressalva fica apenas para ‘caso de grave e urgente necessidade pública’, reconhecido e autorizado pela Justiça Eleitoral.
Aos agentes públicos que disputam a eleição deste ano fica proibido também fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção é apenas para demandas urgentes e de utilidade pública, pré-aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Outra proibição a partir de hoje diz respeito à presença de candidatos em inaugurações de obras publicas.