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LEI GARANTE QUE PESSOAS COM AUTISMO SEJAM VACINADAS EM CASA

A Lei nº 25.042/2024, que garante o direito à vacinação domiciliar para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Minas Gerais, foi sancionada na quarta-feira (27/11). A legislação, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSD), tem como objetivo facilitar a imunização de pessoas atípicas, que podem enfrentar questões sensoriais em ambientes de saúde.

Presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com TEA em Minas, Maria Clara conta que a motivação para propor essa lei surgiu em contato com pessoas com autismo e seus familiares. Ela diz que nesse acompanhamento, realizado em diferentes regiões do estado, identificou a dificuldade que algumas pessoas atípicas têm com questões sensoriais, “o que às vezes as impedem de estar em ambientes movimentados, barulhentos, muito iluminado, o que pode ser o caso desses espaços [de vacinação]”.

Para receber a vacinação em casa, é preciso apresentar o laudo médico atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. Pessoas com TEA de todas as faixas etárias têm o direito.

William Boteri, presidente da Associação de Amigos do Autista de Minas (AMA), avalia positivamente a nova lei e comemora a conquista. “Se você tem um profissional que pode vir à sua residência, um local que ele [a pessoa com TEA] já está habituado, vai facilitar muito”, ele diz e complementa: “É uma garantia de tranquilidade. Estando em casa vai ficar mais fácil, com certeza.”

O presidente da AMA conta que passa pela dificuldade de precisar levar o filho, com autismo nível 3 de suporte, aos postos de saúde ou até mesmo para fazer exames de sangue. Ele reconhece que a dificuldade pode ser ainda maior em casos em que, além do autismo, a pessoa tem outra deficiência.

Com a aprovação da lei, a deputada Maria Clara Marra se diz otimista para a implementação da medida. Para ela, o maior desafio a ser enfrentado agora é a capacitação das equipes profissionais para fazer esse atendimento em casa. A parlamentar defende também que deve haver uma fiscalização para garantir que a lei esteja sendo cumprida.