LEI MUNICIPAL PROÍBE FOGOS DE ARTÍFICIO COM BARULHO
A festa de Réveillon que será promovida pela prefeitura de Carmo do Rio Claro, na praça Dona Maria Goulart, não terá queima de fogos de artifício. A decisão atende o disposto na Lei Complementar nº 224, 11 de fevereiro de 2020.
De acordo com a lei proposta pelo atual prefeito Filipe Carielo em seu último mandato de vereador, é expressamente proibido a soltura de fogos de artifício com barulho, as famosas “bombas” que são utilizadas nesses artefatos. A lei prevê multa para quem descumpri-la e qualquer denúncia pode ser feita via 190.
Desde 2021, a prefeitura não promove a queima de fogos na virada do ano, bem como em nenhuma outra data do calendário, independente do evento que esteja sendo realizado.
O objetivo, além de atender a lei municipal, é respeitar idosos, pessoas acamadas e/ou hospitalizadas, crianças, autistas e também os animais.
A festa de Réveillon na praça Dona Maria Goulart terá show gratuito com a banda Os Tormentas.