LEI QUE CRIA O MEI CAMINHONEIRO É SANCIONADA PELO GOVERNO
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que cria o MEI Caminhoneiro, possibilitando que o transportador autônomo de cargas possa se inscrever como microempreendedor individual (MEI) se tiver um faturamento anual de até R$ 251,6 mil. O limite é mais de três vezes o valor permitido às outras categorias, de R$ 81 mil.
O projeto foi sugerido no Congresso pelo senador Jorginho Mello (PLSC) e a ideia é estimular a formalização dos caminhoneiros como empresários individuais, facilitando as condições para a adesão ao MEI e garantindo o acesso ao regime especial de tributação.
Pela lei, o valor mensal da contribuição dos caminhoneiros enquadrados como MEI para a Seguridade Social será de 12% sobre o salário mínimo mensal.
No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.