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LEI SECA NAS ELEIÇÕES SERÁ ATÉ AS 18 HORAS

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) publicou hoje a resolução 1.159/2020 que trata da proibição de venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas durante as eleições que ocorrem neste domingo, 15 de novembro. A proibição foi estabelecida no horário compreendido entre as 06 (seis) e 18 (dezoito) horas deste domingo.

Ao contrário de anos anteriores em que a assim chamada “lei seca” era instituída por Portaria Conjunta entre Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal, esse ano o próprio Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais editou uma Resolução nesse sentido.