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“MÃE” DE BEBÊ REBORN PROCESSA EMPRESA QUE NEGOU LICENÇA-MATERNIDADE

Um processo por licença-maternidade negada causou alvoroço nas redes sociais nos últimos dias. A mulher que ingressou com o processo acusa a empresa em que trabalhava de negar a licença-maternidade para que ela cuidasse do seu bebê reborn.

Na petição inicial, a defesa da mulher, que trabalhava como recepcionista na empresa, afirma que a boneca não seria um objeto, e sim uma filha. A ação corre na 16ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia, e pede R$ 40 mil de indenização.

“Maternidade de afeto”

Na petição inicial – o documento que inicia um processo judicial – a defesa da ‘mãe da boneca’ justifica o pedido afirmando que a relação entre a mulher e a bebê reborn é “maternidade de afeto, protegida pelo princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e pelo direito ao livre desenvolvimento da personalidade (art. 5º, X)”.

Ainda, a defesa da mulher explicou que após o pedido de licença-maternidade ter sido negado, ela teria sido alvo de constrangimento por parte dos colegas. Segundo o documento, as pessoas do local teriam alegado que a ‘mãe de bebê reborn’ não seria “mãe de verdade” e que mulher precisaria “psiquiatra e não benefício”.

Repercussão e posicionamento

Com a grande repercussão do caso nas redes sociais, a mulher e a advogada do caso afirmam que começaram a receber ameaças. A advogada publicou pronunciamento detalhando a situação do processo.

A profissional afirma que o objetivo da ação é reparar o constrangimento vivido pela cliente no local de trabalho, e não pela negativa da licença-maternidade. “Ela passou a ser tratada como louca, começaram a duvidar da capacidade mental dela, a todo momento era uma piadinha, então esse ambiente de trabalho tornou-se um ambiente hostil para ela”, esclareceu.

A defesa cogitou entrar somente com processo para rescisão indireta, mas, depois, optou por colocar que a negativa da ‘maternidade afetiva’ seria uma falta grave da empresa. “Pensamos: vamos colocar na petição como se fosse um caso real para ver qual seria o entendimento do tribunal”, explicou a advogada.

Inconsistências

Além do objeto incomum da ação, o processo chama atenção pelas inconsistências. A primeira delas é que a empresa processada é apresentada com um CNPJ que está baixado. Ou seja, a empresa está fechada, no caso desde 2015.

Outro ponto é que embora a petição inicial seja assinada eletronicamente por uma advogada, é o nome de outro advogado que aparece no fim da peça como responsável pelo caso.

A advogada de defesa afirmou, no mesmo pronunciamento, que “cometeu um equívoco” e juntou a procuração de outro profissional ao processo. No entanto, em uma comunicação vazada nas redes sociais, o escritório do profissional cuja assinatura aparece na petição afirma que houve apresentação de uma “petição fraudulenta”.