MÉDICOS QUE FALSIFICAREM ATESTADOS PARA VACINA PODERÃO SER PRESOS
Desde o anúncio da liberação de doses de vacinas contra o novo coronavírus para os portadores de comorbidades, como hipertensão e diabetes, cresceram os casos suspeitos de falsos atestados médicos e receitas para furar a fila da imunização. O Ministério Público foi acionado em diversos estados para apurar as falsificações e, os médicos que fornecerem tais laudos para os pacientes, podem ser presos e penalizados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).
Segundo a advogada especialista em direito médico e da saúde, Sandra Franco, dar atestados falsos é crime. “Os médicos, além de um processo criminal, podem sofrer sanções administrativas que vão, desde uma advertência no Conselho de Medicina, até cassação da licença para trabalhar”, disse.
Ela explica que o médico pode ser penalizado de acordo com o artigo 302 do Código Penal, o qual diz “dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano”.
Não apenas os profissionais podem responder na justiça, como também os pacientes que usarem os atestados falsos. “Em tese, a pessoa comete um crime de falsidade ideológica, porque houve a inserção de um documento com o objetivo de criar uma obrigação, que neste caso, é obrigar o estado a fornecer a vacina. O médico responde por um crime e o paciente por outro”, disse a advogada.
“Se o paciente deu um documento verdadeiro com declaração falsa ou adulterou um documento, usando o CRM de um médico, por exemplo, poderá responder pelos artigos 299 e 298 do Código Penal”, completa.
O Código de Ética Médica também regulamenta a emissão de atestados e outros documentos, estabelecendo que é proibido atestar situações que não correspondem à verdade. “Em seu artigo 110, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao médico fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade. Ou seja, o médico que colabore com essa falsidade pode ser preso e penalizado pelo CRM, por uma ação que contraria questões éticas, legais e morais em um momento de pandemia”, finaliza Sandra.
Via Estado de Minas