MEGA-SENA: TJ DECIDE SE MULHER DEVE DIVIDIR PRÊMIO COM O EX
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu que a ex-dona de barraca que ganhou R$ 103 milhões na Mega-Sena, em outubro de 2020, não terá que dividir o prêmio com o ex-marido, que pretendia ainda indenização por danos morais. A decisão foi divulgada pelo colunista Tácio Lorran, do portal Metrópoles.
A Justiça entendeu que não houve união estável entre a milionária e o homem, ex-motorista de kombi. Ele ainda terá que pagar os honorários advocatícios. Há possibilidade de recurso.
A ex-dona de barraca casou com o homem dias após receber o prêmio e, nove meses depois, se separou.
“Entendo que os elementos constantes do processo não têm o condão de demonstrar a configuração da alegada união estável que, embora incontestável a existência do relacionamento amoroso entre as partes, migrando etapas até o casamento sem que, com isso, tenha espaço para se reconhecer a união estável, à ótica da lei”, destaca trecho da sentença do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
Em dezembro de 2023, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 66 milhões das contas da ganhadora, mas encontrou R$ 22,5 milhões. Uma decisão de fevereiro de 2024 liberou 10% desse valor. A ex-dona de barraca só terá acesso ao dinheiro quando houver trânsito em julgado.
O casamento ocorreu no regime de separação total de bens. Em depoimento, ela revelou ter feito doações para o marido e os filhos dele. Amigas também foram ajudadas, com doações de R$ 100 mil a R$ 120 mil
A ex-dona de barraca contou ainda que terminou o casamento porque o marido sempre foi grosso com ela. O namoro começou em abril de 2020, o noivado foi oficializado em agosto e, em outubro, ela ganhou R$ 103 milhões na Mega-Sena.