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MESÁRIOS COMEÇAM A SER CONVOCADOS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Os mesários que vão trabalhar nas eleições de 2024 em todo o Estado de Minas Gerais começaram a ser convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Serão cerca de 210 mil pessoas convocadas.

Saiba tudo sobre a função de mesário e como funciona a convocação:

O que faz um mesário?

Os mesários e mesárias trabalham nas seções eleitorais, facilitando o exercício do voto por eleitoras e eleitores. As atribuições dos mesários variam conforme o posto ocupado na seção:

  • presidente de seção é responsável por manter a ordem na seção eleitoral, iniciar e encerrar a votação e providenciar a entrega dos materiais, após o encerramento da votação, conforme orientações do cartório eleitoral.
  • Já os demais mesários identificam o eleitor, colhem a assinatura e preenchem a ata da mesa receptora.

Quantas pessoas serão convocadas?

No estado de Minas Gerais, são necessárias cerca de 210 mil pessoas para colaborar na realização do processo eleitoral em todos os 853 municípios.

O que é preciso para ser convocado?

Qualquer eleitor e eleitora maior de 18 anos pode ser convocado ou se voluntariar, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Quais os critérios para a seleção dos mesários?

Os mesários são convocados, preferencialmente, entre os eleitores da própria seção. Entre eles, são nomeados aqueles com maior grau de escolaridade superior, os professores e os serventuários da Justiça.

Como saber se você foi convocado?

O modo de convocação é decidido por cada cartório eleitoral, que escolhe o meio que considera mais adequado. Nestas eleições, a convocação pode ocorrer através de e-mail, WhatsApp, carta ou presencialmente.

Na convocação, serão apresentadas informações sobre o treinamento do qual a eleitora ou eleitor deve participar, que poderá ser presencial, pelo aplicativo Mesário ou em plataforma de educação à distância do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Vale lembrar que a convocação é válida para os dois turnos das eleições.

Fui convocado para ser mesário mas não quero ir ou não posso. É possível recusar?

Caso esteja impossibilitado de prestar o serviço à Justiça Eleitoral, o mesário convocado terá o prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento.

Um pedido de dispensa deve ser enviado ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar.