MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA À PREFEITURA NOVAS MEDIDAS CONTRA A COVID
O Ministério Público de Carmo do Rio Claro na pessoa do Promotor de Justiça Dr. Cristiano Cassiolato fez uma série de recomendações para o prefeito Filipe Carielo e também ao secretário municipal de saúde Elias Cesar Leandro.
As recomendações feitas pelo MP pedem que a prefeitura tome medidas em caráter de urgência para restringir a circulação de pessoas e principalmente evitar as aglomerações e com isso o consequente aumento dos casos da COVID-19 no município.
No documento, a promotoria de justiça elenca diversos motivos para as recomendações serem adotadas, entre eles, a possibilidade do município ser incluído na onda roxa, a mais restritiva do plano Minas Consciente. Coincidentemente, na noite de hoje o governador Romeu Zema decidiu colocar todas as cidades de Minas Gerais na onda roxa a partir de quarta-feira.
Veja as recomendações do Ministério Público:
1- Restabelecer a proibição dos jogos de sinuca e similares em salões de jogos, bares, lanchonetes e outros correlatos;
2. Proíba a disponibilização e uso das áreas de lazer de hotéis, pousadas, pensões e similares em sistema day use (passar o dia);
3. Proíbam os alugueres de ranchos, áreas de lazer e similares;
4. Proíbam a prática de esportes coletivos em quadras, campos públicos e particulares, inclusive localizados em clubes recreativos e academias;
5. Proíbam aglomerações públicas e privadas em dissonância com os termos das medidas de restrição sanitária;
6. Intensificar as ações de polícia sanitária e adotem as medidas administrativas necessárias (por exemplo, a inspeção, fiscalização e interdição cautelar de estabelecimento, ambiente ou serviço sujeitos ao controle sanitário, assim como a lavratura de autos, expedição de notificações e aplicação de penalidades, conforme art. 24 do Código de Saúde de Minas Gerais) para suspender eventos oficiais ou clandestinos que venham a ocorrer no território municipal.
O Ministério Público sugere, ainda que, caso necessário, seja solicitado apoio à Polícia Militar para a garantia da execução das medidas de polícia sanitária de competência das autoridades municipais.