MOTORISTA É CONDENADO A 10 ANOS DE PRISÃO POR ACIDENTE EM CARMO
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal do Júri de Carmo do Rio Claro, condenou o motorista G. S. a 10 anos e seis meses de prisão pela morte de J.O.P. e pela tentativa de homicídio de quatro pessoas num acidente de trânsito ocorrido em 2014, no quilometro 11 da rodovia MG-184, no sentido Carmo do Rio Claro-Alfenas, próximo ao aterro Santa Quitéria. Por maioria, o Conselho de Sentença reconheceu a culpa do réu, acusado pelo MPMG de homicídio e tentativa de homicídio, com dolo eventual, por ter assumido o risco de matar quando dirigiu seu veículo a 120 km por hora e sob o efeito de álcool.
De acordo com o laudo policial, em 6 de abril de 2014, por volta das 17h, o motorista G. S. após consumir bebida alcoólica e dirigindo em alta velocidade, colidiu seu veículo, um Fiat Uno, na traseira do Fiat Siena conduzido por S. M. L. que transportava dois passageiros, um deles menor de idade. Com o impacto, o veículo de S. ficou desgovernado, invadiu a pista contrária e bateu de frente com a moto conduzida por J. O. que transportava na garupa D. M. F. C.
O motociclista teve traumatismo craniano e morreu em razão do acidente, e a mulher que estava na garupa teve ferimentos graves. Já a motorista e os outros dois passageiros do Siena também tiveram múltiplos ferimentos graves. A motorista e a passageira, inclusive, foram arremessadas para fora do veículo. Na sentença, o juiz afirmou que o motorista do outro veículo causador do acidente “agiu com potencial consciência quanto à ilicitude de sua conduta” ao dirigir em velocidade acima do permitido no local, “não observando a legislação de trânsito, transformando seu veículo em verdadeira arma de destruição”.
A Justiça concedeu o direito de recorrer da sentença em liberdade, mas o proibiu de dirigir por um ano.
Fonte – Ministério Público de Minas Gerais