MOTORISTAS BÊBADOS PODERÃO TER QUE RESSARCIR SUS POR GASTOS
Motoristas embriagados que causarem acidentes de trânsito com lesões corporais ou mortes devem ressarcir as despesas médicas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Isso é o que sugere o projeto de lei aprovado no Senado nessa terça-feira (27) que agora segue para a aprovação na Câmara dos Deputados.
Na justificativa do projeto, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), ele defende que o aumento da violência no trânsito tem gerado altos custos para o Estado. O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que é delegado de trânsito, concordou com o colega e incrementou alguns dados na proposta para aprovação.
De acordo com o relatório de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, os acidentes de trânsito matam cerca de 45 mil pessoas por ano e deixam mais de 160 mil pessoas com lesões graves. Os custos sociais estimados pelo estudo beiram a R$ 40 bilhões por ano, incluindo perda de produção, danos materiais e despesas hospitalares.
No primeiro momento, o texto determinava que o motorista seria obrigado a ressarcir os seus próprios gastos com o sistema de saúde. No entanto, a proposta foi alterada pelo relator Fabiano Contarato para determinar que o ressarcimento não deva incluir os gastos do tratamento do próprio agente causador do acidente.
“Assim, o tratamento do motorista infrator, enquanto vítima de seu erro, deve permanecer gratuito, em nossa opinião, sob pena de violarmos a garantia de gratuidade do atendimento. O mesmo raciocínio se aplica em relação ao tratamento de seus dependentes econômicos”, afirmou o relator.
Outro dado incluído foi o de ocupação de leitos, já que, segundo o Ministério da Saúde, mais de 60% dos leitos hospitalares do SUS são ocupados por vítimas por acidente de trânsito. Nesse momento de pandemia, a situação é ainda mais grave já que os hospitais vivem nos limites de ocupação para as vítimas da COVID-19 em todo país.
O texto agora segue para a Câmara dos Deputados para aprovação e pode sofrer alterações. Neste caso, ele deve voltar para análise dos senadores e dar a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa. Aprovado, ele segue para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionar ou vetar.
Fonte: Agência Brasil