O Ministério Público de Minas Gerais, na pessoa do Promotor de Justiça Dr. Cristiano Cassiolato, apresentou denúncia contra um homem acusado de tentar matar um segurança durante o carnaval deste ano em Carmo do Rio Claro. O caso aconteceu na madrugada do dia 16 de fevereiro de 2026, na Praça Dona Maria Goulart, durante o evento “Carmofolia”.
De acordo com a denúncia, o acusado teria se irritado após ser advertido por integrantes da equipe de segurança por urinar em via pública, próximo à portaria do evento. Inconformado, ele teria feito ameaças de morte contra os profissionais que trabalhavam no local, especialmente contra um dos seguranças.
Ainda segundo o Ministério Público, o homem entrou em um veículo e passou a circular nas imediações da entrada principal da festa. Testemunhas relataram que ele estaria com uma arma de fogo e que, em determinado momento, avançou com o carro em direção ao segurança e à estrutura de acesso, onde havia grande concentração de foliões.
O segurança conseguiu se jogar ao chão e não foi atingido. O veículo rompeu grades metálicas e colidiu contra estruturas do evento, causando prejuízo estimado em cerca de R$ 5 mil aos cofres públicos. A situação provocou correria e pânico entre as pessoas que estavam no local.
Policiais militares que faziam o patrulhamento do evento efetuaram disparos contra os pneus do carro na tentativa de conter o avanço. Mesmo assim, o motorista fugiu, sendo perseguido por viaturas até a zona rural. Ele foi preso após abandonar o veículo e tentar escapar a pé. Durante a abordagem, foi encontrada uma porção de substância semelhante à maconha. A arma mencionada pelas testemunhas não foi localizada.
Na denúncia, o Ministério Público enquadra o acusado por tentativa de homicídio qualificado, dano ao patrimônio público, resistência à prisão e posse de droga para consumo pessoal. O caso será analisado pela Justiça, e o réu poderá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em relação à acusação de tentativa de homicídio.
O Ministério Público também pediu que, em caso de condenação, o acusado seja obrigado a ressarcir os danos materiais causados ao município e a indenizar a vítima por danos morais.









