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MULHER TERÁ QUE INDENIZAR AMANTE DO MARIDO

Ofensas no grupo de Whatsapp do condomínio podem acabar em processo. É o caso de uma moradora de um prédio em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais de uma vizinha. De acordo com a moradora acusada, a motivação seria vingança pela vítima ser amante de seu marido. A decisão é da Comarca de Contagem e foi confirmada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo o documento, a moradora usou termos pejorativos sobre a vizinha nas mensagens enviadas ao grupo. Ainda, a mulher ligou para o filho da vítima, de 14 anos, apenas para difamá-la. Além das ofensas, a moradora acusada gritou na porta da casa, jogou pedras e lixos e quebrou o portão da vítima.

A vizinha reconheceu todos os atos, mas recorreu à decisão, alegando que as mensagens ofensivas foram uma resposta a provocações da própria mulher, que teria se envolvido amorosamente com seu marido.

Além de um boletim de ocorrência que foi registrado sobre o caso, um relatório assinado pelo setor de segurança do condomínio confirmou o envio de mensagens agressivas contra a ofendida e apontou que, de fato, a mulher jogou lixo e pedras na propriedade da vizinha.

O relator do processo, desembargador Marcos Lincoln, avaliou que a moradora extrapolou o direito à liberdade de expressão quando expôs a desavença com a vizinha. De acordo com ele, as mensagens depreciativas foram lidas por várias pessoas e causaram constrangimento. “Configura dano moral aquele dano que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar”, sustentou.