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MUNICÍPIOS SÃO AUTORIZADOS A COMPRAR VACINAS CONTRA A COVID-19

Entrou em vigor nesta quarta-feira (10) a lei que autoriza estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Lei 14.125/21 foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

A lei tem origem em proposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada. O relator foi o deputado Igor Timo (Podemos-MG).

Pela lei, as doses adquiridas pelo setor privado (empresas e laboratórios clínicos, por exemplo) deverão ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas que comprar, e estas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

A lei também autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas.

Os governos locais poderão contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato. Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen (pertencente à Johnson & Johnson). Dentre essas condições, estão a ausência de responsabilização ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante.

CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS 

Mais de 1,7 mil municípios brasileiros manifestaram interesse em aderir ao consórcio público para compra de vacinas contra a COVID-19. A instituição do consórcio público, batizado de CONECTAR – Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, é liderada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e dará suporte aos municípios caso o Programa Nacional de Imunização (PNI) não consiga suprir a demanda nacional.

Essa listagem com os municípios interessados vai compor, nesse momento, o projeto de lei que será encaminhado às câmaras legislativas. Os documentos servirão como base para que os municípios possam protocolar o projeto nas respectivas câmaras municipais. O prazo para que cópia da Lei municipal seja enviada à FNP é até 19 de março. Dia 22 de março será realizada a assembleia de instalação do consórcio.