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NORMA TÉCNICA APRESENTA NOVOS PROTOCOLOS PARA CASOS DE COVID

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais criou uma nova norma de atualização técnica ao protocolo de infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19).

As principais alterações e modificações da atual versão inclui as novas diretrizes para isolamento de casos e contatos,
atualiza as orientações de notificação, inclui listagem de documentos adicionais para consulta e inclui nos anexos as versões atualizadas de formulários de notificação.

Sobre os conceitos de isolamento e quarentena, a norma diz que – O isolamento e a quarentena são estratégias de saúde pública que visam proteger a população e evitar a disseminação de doenças contagiosas, como a COVID-19. O isolamento
é a separação de indivíduos infectados dos não infectados durante o período de transmissibilidade da doença, quando é possível transmitir o patógeno em condições de infectar outra pessoa. A quarentena é uma medida preventiva recomendada para restringir a circulação de pessoas que foram expostas a uma doença contagiosa durante o período em que elas podem ficar doentes.

A nova norma diz que é necessário realizar o teste rápido após o 5º dia dos sinais e sintomas. O isolamento poderá ser suspenso desde que o indivíduo permaneça afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas, e apresente melhora dos sinais e sintomas respiratórios. Nesse caso, deve-se manter as medidas adicionais de prevenção até o 10º dia completo do início dos sintomas(Quadro 1).

ATENÇÃO:

O exame de RT-PCR na RedeCOVID deverá ser realizado somente para os grupos prioritários e para fins de vigilância genômica.

Para os casos positivos, manter o isolamento pelo período de 10 dias da data de início dos sinais e sintomas. O isolamento poderá ser suspenso desde que permaneça afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e apresente melhora dos sinais e sintomas respiratórios. Deve-se manter as medidas adicionais até o 10º dia completo do início dos sintomas.

Não é necessário realizar teste rápido de Antí geno (TR-Ag) ou RT-PCR / RT-LAMP para suspender o isolamento após o 10º dia.

Caso mantenha febre ou piora dos sinais e sintomas após o 10º dia de isolamento, realizar avaliação médica e o afastamento seguirá de acordo com o critério clínico.

Para trabalhadores das unidades assistenciais de saúde, excepcionalmente em situações de sobrecarga de atendimentos a população, o isolamento poderá se suspenso após 5 dias do início dos sintomas, desde que permaneça afebril sem o uso de medicamentos anti térmicos há pelo menos 24 horas e com melhora dos sintomas respiratórios.

Para indivíduos assintomáticos confirmados laboratorialmente para COVID-19 (resultado detectável pelo método RT- qPCR, RT-LAMP ou reagente pelo método de TR-Ag para SARS-CoV-2), deve-se manter o isolamento e as medidas adicionais de prevenção e controle, suspendendo-os após 5 dias completos da data de coleta da amostra desde que permaneça assintomático durante todo o período (no caso de não vacinados, permanecer em isolamento por 10 dias).