NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA EM MG COMEÇAM A VALER NESTA TERÇA
A reforma da Previdência de Minas Gerais, aprovada no último dia 4 de setembro, virou lei e passa oficialmente a valer a partir desta terça-feira (15), quando será publicada no Diário do Legislativo. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2020 foi promulgada na tarde desta segunda pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), Agostinho Patrus (PV). Com isso, as novas idades mínimas, tempos de contribuição e as regras de transição para os servidores que já contribuem pelo sistema atual passam a valer de forma imediata.
Sendo assim, a partir desta terça passam a valer as novas idades mínimas de 65 anos para homens e de 62 para mulheres que ingressarem no novo sistema. Para as que já estão, a idade mínima de aposentadoria será de 60 anos. Já o tempo de contribuição, que pela regra antiga era de 35 anos (homens) e 30 (mulheres) passa ser único, de 25 anos, para ambos os sexos.
As novas alíquotas de contribuição, que variam de 11% a 16%, a depender do salário do servidor, dependem de sanção do governador Romeu Zema (Novo). O Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020, que faz a alteração nos índices, será encaminhado ainda nesta segunda ao Palácio Tiradentes. O aumento, no entanto, só deve entrar em vigor em dezembro, já que é preciso aguardar um período de três meses a partir da sanção para que ele passe a valer.
Segundo o presidente do Legislativo mineiro, a promulgação da PEC foi realizada no último dia do prazo – a Casa tinha cinco dias úteis para realizar o ato, contados a partir do dia 04 de setembro – para que servidores que estivessem próximos da aposentadoria não se prejudicassem pelas novas regras. “A gente sabe daquela pessoa que trabalhou 30, 35 anos e infelizmente deixou de se aposentar por um ou dois dias. (A promulgação no fim do prazo) foi para dar a possibilidade daqueles que estavam muito próximos de sua aposentadoria não perdê-la ou não ter o regime modificado com uma diferença de dois, três ou quatro dias”.
Via O Tempo.