NOVO DECRETO EM CARMO VALE A PARTIR DE HOJE
Publicado na noite da última sexta-feira (21), o decreto nº 5.183 passa a vigorar a partir desta segunda-feira (24), em Carmo do Rio Claro.
O decreto proíbe o funcionamento de forma presencial em bares que poderão funcionar apenas no modo delivery ou por retirada no local. O documento também proíbe a abertura das academias.
O comércio local poderá funcionar somente até às 21:00 e após este horário até às 05:00 somente poderão funcionar farmácias, postos de gasolina, padarias e entrega de comida ou bebida não alcoólicas, no sistema delivery.
Hotéis e pousadas poderão funcionar, mas com restrição de 50% de sua capacidade, assim como mercearias, supermercados e similares. Também está proibido o aluguel de ranchos, áreas de lazer e similares.
Templos e igrejas podem funcionar com 30% da capacidade.