PEC PROPÕE ALTERAR REGIME DE TRABALHO 6×1
Segundo o advogado Marcos Vinícius Nascimento, sócio do Nicoli Sociedade de Advogados, esse tema é bastante relevante e tende a ter grande apoio dos trabalhadores, mas requer muito debate e estudos.
A medida alteraria o texto da Constituição. Com isso, ele não vê necessidade de alterar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), já que a Constituição se sobrepõe a ela, mas pode alterar a rotina de diversos setores, principalmente os que necessitam de trabalho 24 horas por dia.
Ele cita como exemplo segurança, vigilância, saúde e até mesmo algumas indústrias.
“Aumenta a empregabilidade, mas pode onerar o empregador, que terá mais encargos com empregos formais”, diz.
Como é hoje a jornada do trabalhador?
Pela regra atual da Constituição, a jornada de trabalho é de oito horas diárias, limitadas a 44 horas semanais, o que daria uma escala de trabalho 6 X 1 na maioria das categorias, mantendo a atividade de setores como comércio e serviços em supermercados, drogarias e shoppings centers, por exemplo.
O trabalhador com jornada de oito horas diárias tem direito a uma hora de intervalo para alimentação, o que, ao todo, o deixa cerca de nove horas à disposição da empresa.
Se ultrapassar as oitos horas diárias, o empregador deve pagar hora extra, caso não tenha outra forma de compensação, como banco de horas proposto em acordo ou convenção coletiva.
A hora extra de trabalho é paga no valor de 50% ao da hora de trabalho normal. O trabalhador tem de ter um descanso de 12 horas entre uma jornada e outra.
Qual a justificativa para a mudança?
As justificativas são duas: a saúde dos trabalhadores e a produtividade. Estudos feitos com base em jornadas menores em outros países demonstram que o trabalhador ficaria mais produtivo com mais tempo livre para descanso, vida em família, estudos e para cuidar de si.
Para Nascimento, no entanto, é preciso observar as peculiaridades da sociedade brasileira. “O ponto principal vai ser esse: hoje o Brasil tem maturidade para seguir como em outros países onde a jornada tem sido reduzida? No papel, é uma coisa, mas pode ser que se discuta a redução de salário do trabalhador.”
Na justificativa para propor a mudança, a deputada diz que ser “de conhecimento geral que a jornada de trabalho no Brasil frequentemente ultrapassa os limites razoáveis”, sendo “uma das principais causas de exaustão física e mental dos trabalhadores”.
Como ficariam as outras jornadas?
O Brasil tem jornadas de trabalho variadas, como de seis horas diárias, por exemplo, de quatro horas para menores aprendizes e de 12 X 36 utilizada na área da saúde. O advogado acredita que, como já são exceção à regra geral constitucional, essas jornadas não devem mudar.
Qual a mudança trazida pela reforma trabalhista de 2017 na jornada de trabalho?
A jornada básica de trabalho constitucional, de oito horas por dia e 44 horas semanais, não foi alterada. Houve apenas a possibilidade de redução do intervalo para alimentação, que pode ser de 30 minutos, dependendo de acordo ou convenção coletiva.
A regra principal da reforma foi privilegiar o negociado sobre o legislado, ou seja, o que está em convenção ou acordo coletivo de trabalho pode valer mais do que a lei, desde que não esteja ferindo a Constituição.