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PEDÁGIOS PODERÃO TER PAGAMENTO PROPORCIONAL

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira uma nova resolução que modifica as regras para o funcionamento dos pedágios eletrônicos, sistema que permite a cobrança sem a necessidade de cancelas ou paradas.

Entre as principais mudanças, o destaque é o aumento do prazo para o pagamento da tarifa, que passa de 15 para 30 dias sem que o motorista receba penalidades.

A multa para o motorista que não pagar a tarifa após esse prazo é considerada grave, no valor de R$ 195,23 e com cinco pontos na carteira de habilitação. As concessionárias também poderão criar pontos físicos para facilitar o pagamento.

Além disso, a resolução prevê a criação de placas e símbolos que identifiquem o sistema de cobrança eletrônica em todo o país, bem como a centralização de dados em uma plataforma nacional, facilitando tanto a cobrança quanto a notificação aos motoristas.

O pedágio eletrônico oferece aos motoristas a facilidade de passar pelos postos de cobrança sem precisar parar ou reduzir a velocidade, permitindo ainda que as tarifas sejam proporcionais ao trecho efetivamente percorrido na rodovia.

As novas diretrizes foram sugeridas pelo Ministério dos Transportes após uma análise do desempenho da tecnologia em um trecho da Rodovia Rio-Santos, que conecta Ubatuba (SP) à cidade do Rio de Janeiro.

As empresas que já adotam o sistema, que anteriormente era chamado de ‘free flow’ (fluxo livre, em tradução livre), terão 180 dias para se adequarem às novas regras, que ainda serão publicadas no Diário Oficial da União.