PLANO DE SAÚDE É MULTADO POR DESCREDENCIAR HOSPITAL
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) multou a NotreDame Intermédica Saúde S.A, responsável pela Hapvida, em R$ 718.232,06. A punição foi aplicada pelo Procon-MG por falta de comunicação prévia, aos beneficiários, sobre o descredenciamento de estabelecimento de saúde para atendimento aos clientes.
De acordo com o órgão, a decisão teve como base a constatação de que o plano de saúde não garantiu a devida informação aos beneficiários afetados pelo descredenciamento do Hospital Mater Dei. “A interrupção do tratamento de uma criança em situação de urgência, sem que seus responsáveis fossem informados previamente, fere diretamente o direito dos consumidores à continuidade do atendimento médico”, disse o Procon em nota.
Ao MP, a empresa justificou que a alteração na rede assistencial ocorreu em razão de um processo de verticalização, direcionando os atendimentos para sua própria rede hospitalar. “No entanto, conforme apurado pelo Procon-MG, a notificação sobre o descredenciamento foi encaminhada apenas ao hospital e à empresa administradora de benefícios, sem assegurar que os consumidores fossem informados com a antecedência mínima de 30 dias, conforme determina a legislação vigente”, acrescentou o órgão.
O MPMG citou, ainda, que o artigo 17 da Lei Federal n.º 9.656/1998 diz que as operadoras de planos de saúde têm a responsabilidade de informar previamente sobre quaisquer mudanças na rede credenciada, permitindo que os consumidores possam tomar decisões informadas sobre seu tratamento. “No caso analisado, a falha na comunicação não apenas descumpriu a legislação, mas também colocou em risco a saúde da beneficiária”, resumiu o Procon.
Por fim, a NotreDame Intermédica alegou ao órgão que a responsabilidade da comunicação prévia aos consumidores era da administradora do plano, Plural Administradora de Benefícios Ltda. “No entanto, para o Procon-MG, tal argumento não exime a operadora de seu dever legal de garantir que os consumidores sejam informados adequadamente”, disse.
O plano de saúde se negou a firmar uma Transação Administrativa (TA) junto ao Procon-MG, que aplicou a multa por infrações ao Código de Defesa do Consumidor, Decreto Federal n.º 2.181/1997 e à Lei dos Planos de Saúde.
Por nota, a operadora afirmou que “reafirma seu compromisso com a saúde e o bem-estar de seus beneficiários e esclarece que apresentou recurso administrativo contendo suas razões para reforma da decisão perante o Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, e aguarda o julgamento. Reforça, ainda, que segue comprometida com a melhoria contínua dos serviços prestados e permanece à disposição do Procon-MG, prestando os esclarecimentos necessários”.