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PLANOS DE SAÚDE TERÃO QUE COBRIR TESTE RÁPIDO DE COVID

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu nesta quarta-feira (19) incluir os testes rápidos para a Covid-19 no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. A decisão  foi definida durante a primeira reunião extraordinária da diretoria colegiada.

Com isso, todos os planos contratados deverão cobrir a partir de agora os chamados testes rápidos de antígeno para pacientes sintomáticos, com pelo menos dois sintomas de quadro gripal (febre, dor de cabeça, corisa, distúrbio olfativo).

O critério de exclusão é a falta de sintomas da doença, além de pacientes menores de 2 anos de idade, que já estão incluídos na obrigatoriedade do exame RT-PCR. Outro fator de exclusão é se a pessoa tem teste positivo no período de 30 dias.

O exame RT-PCR também já tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com SG (síndrome gripal) ou SRAG (síndrome respiratória aguda grave).

Além do RT-PCR, os planos de saúde são obrigados a cobrir os testes sorológicos, ou seja, aqueles que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após a exposição ao novo coronavírus.

A agência avalia que, com o aumento de casos da doença impulsionado pela variante Ômicron, os testes rápidos de antígeno têm sido uma ferramenta importante no enfrentamento da pandemia.

Com uma sensibilidade considerada alta, o exame se dá por meio da coleta de material do nariz com um cotonete ou de saliva. O teste, porém, tem sensibilidade menor que a de outros exames (como o PCR).

Os testes rápidos de antígeno, ou testes imunocromatográficos, utilizam uma espécie de cotonete (swab) que retira secreção do nariz ou da garganta. A amostra é colocada em um tubo com um reagente.

A mistura é posteriormente levada a um pequeno dispositivo descartável, que vai mostrar o resultado após cerca de 15 minutos. O teste é positivo se uma linha colorida aparece nas seções C e T.

Via R7