PRECATÓRIOS DO FUNDEB E FUNDEF SERÃO DESTINADOS AOS SALÁRIOS DOS PROFESSORES
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou há pouco tempo o projeto que remete os precatórios do antigo Fundef e do Fundeb para o salário dos professores. Os precatórios serão repartidos conforme as regras de rateio dos fundos.
Esses precatórios possuem origem nas ações movidas contra a União, pelos estados e municípios, devido a discordâncias nas entregas dos fundos educacionais.
Com a validação dessa medida, os recursos provenientes de decisões judiciais pagarão a remuneração dos profissionais da educação básica e as despesas com manutenção e desenvolvimento.
Após a regulamentação permanente do fundo, o percentual aumentou para 70%.
Quais são as regras da medida?
Segundo o deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), o substitutivo reunindo o projeto aos cinco apensados possui os ajustes necessários para preservar o núcleo da proposta, sendo possível harmonizá-lo com a nova lei regulamentadora do Fundeb permanente.
Os recursos direcionados para o pagamento de salário vão beneficiar:
- Aposentados que que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não possuam mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros;
- Profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que aconteceram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007/2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021).
O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de exercício na atividade.
Os estados e municípios estabelecerão os percentuais e critérios para divisão do rateio em leis específicas.