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PREFEITO QUE NÃO ADERIR À ONDA ROXA PODERÁ SER RESPONSABILIZADO, DIZ ADVOGADA

Se algum prefeito dos 853 municípios mineiros decidir pelo não cumprimento das restrições determinadas pela onda roxa, poderá ser punido posteriormente, uma vez que cabe aos entes federados prezar pela saúde da população.

A medida, anunciada pelo governador Romeu Zema (Novo) nesta terça-feira (16), estende ações mais restritivas para todas as regiões do estado diante do avanço da pandemia.

“Qualquer prefeito, como qualquer agente público, está sujeito a ser responsabilizado caso demonstrada omissão ou ação não condizente com cargo público, ou que cause prejuízo à população”, explica Fernanda Silveira, mestre em direito público, doutora em direito tributário e professora da PUC Minas e Escola Superior de Advocacia OAB-MG.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela concorrência dos Executivos nacional, estaduais e municipais para a gestão do combate à pandemia, mas que há uma ‘hierarquia‘ nisso. A decisão estadual supera a municipal em caso de conflito.
A rigor, segundo Silveira, pela natureza do plano Minas Consciente, não há lei aprovada na Assembleia que institua consequências práticas no caso de descumprimento. “O que parece haver é uma coordenação do Poder Executivo estadual, direcionando o que deve ser feito.”
Zema não está fazendo nada à revelia dos municípios. Os prefeitos participaram e concordaram com a onda roxa. Importante é compreendermos nosso papel para que o quadro não se agrave. Numa situação como a nossa, não é só o estado que tem o papel de cuidado. Todo cidadão tem que colaborar”, orienta.
O Núcleo de Imprensa do governo do estado informou que a deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada no Diário Oficial do Estado, é válida desde o dia 4 de março, de 2021.

A fiscalização será realizada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) e pelas secretarias municipais de Saúde, juntamente com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e o Corpo de Bombeiros.

As sanções previstas estão de acordo com a Lei 13.317, de 1999, e podem incluir advertência, cancelamento de alvará sanitário e multa, conforme a Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado.

A Lei 13.317 contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, estabelecendo normas para a promoção e a proteção da saúde no Estado. Ela define a competência do Estado no que se refere ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Via Estado de Minas