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PREFEITURA DE ALFENAS PROÍBE QUALQUER TIPO DE FESTA OU EVENTO

Um novo decreto, publicado na tarde de quarta-feira (10), suspende a realização de qualquer festa ou evento, seja público ou privado, que gere aglomeração de pessoas. A medida é válida inicialmente por 15 dias.

O decreto n° 2.834/2021 foi baixado na quarta-feira, no mesmo dia em que os leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) para pacientes com a covid-19 atingiram 100% de ocupação. A informação foi comunicada ontem pela direção do Hospital Santa Casa (HSC) à Secretaria de Saúde de Alfenas e a de Minas Gerais.

Quem descumprir o decreto está sujeito a multas de 10 UFPAs (Unidade Fiscal Padrão de Alfenas) para cada participante do evento e de 20 UFPAs para o organizador. Os valores superam R$ 2 mil para participantes e mais de R$ 4 mil para os organizadores.

Ao anunciar a medida, o prefeito de Alfenas, Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT), afirmou que novas reuniões serão realizadas com o Gabinete de Enfrentamento da Covid-19 para decidir novas ações para conter o avanço das contaminações.

Via Alfenas Hoje