PREFEITURA QUER RELATÓRIO DA VENDA DE BEBIDAS EM BARES
A Prefeitura de Carmo do Rio Claro divulgou neste sábado (20), o decreto 5.137/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, mercados, disk bebidas, de manter um relatório diário da venda de bebidas alcoólicas.
Segundo o decreto, o relatório deverá conter separadamente a venda de bebidas destiladas e cervejas, bem como a venda para retirada no local e entregas.
O relatório deverá ser disponibilizado à fiscalização do Município, sempre que for exigido. Se for solicitado, o estabelecimento deverá apresentar, ainda, o relatório retroativo às vendas desde 1º de janeiro de 2021.