PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATA ELEITA PODE SER IMPUGNADA
A Justiça Eleitoral de Passos declarou válidas as provas obtidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o pedido de impugnação da prestação de contas da presidente da Câmara, Aline Macêdo, que foi reeleita nas eleições de 6 de outubro. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 18, pela juíza Isadora de Castro Silva.
Segundo a magistrada, com a decisão, o Cartório Eleitoral deve levar em consideração as alegações feitas pelo MPE na elaboração da análise técnica, que aceita ou não a prestação de contas informada pela, então candidata, durante a campanha eleitoral na eleição municipal deste ano.
A juíza determinou ainda a limitação do acesso ao conteúdo da investigação, que apura supostas irregularidades na prestação de contas, como “caixa 2”, compra de votos e omissão de informação de despesas, por exemplo. A parlamentar nega as acusações.
Segundo a magistrada, o sigilo judicial do conteúdo investigatório criminal é necessário diante do fato que os documentos provêm de compartilhamento de provas que ainda estão em apuração.
A juiz também manifestou sobre a validade dos elementos de provas utilizados pelo MPE, após manifestação da defesa de Aline sobre a legalidade das provas obtidas após apreensão de um aparelho celular de propriedade de um parente de Aline, que teria participado da campanha eleitoral.
A magistrada determinou prazo de 48 horas para que o MPE junte informações no processo de impugnação sobre os pedidos feitos por Aline, sobre a demonstração das provas obtidas pela extração de dados dos aparelhos celulares apreendidos.
Impugnação
Segundo apura o MPE, Aline teria captado e utilizado recursos de fonte vedada, vindos de pessoas jurídicas e de origem não identificada, além de supostamente realizar gastos ilícitos com a utilização de contabilidade oculta pela suposta prática de “caixa 2”, além da acusação de compra de votos, omissão de informação de despesas, falsidade ideológica eleitoral e emissão de nota fiscal com quantitativo de itens e preço global subfaturados.
O MPE reforça que as supostas irregularidades são suficientes para a rejeição e desaprovação das contas, por representarem vícios graves e insanáveis, que contrariam dispositivos da legislação eleitoral, referentes à movimentação financeira da campanha e à Prestação de Contas.
O órgão pede ainda a devolução, em favor do Tesouro Nacional, da importância equivalente aos valores recebidos de fonte vedada ou de origem não identificada.
Conforme manifestou a vereadora de Passos, Aline Macêdo, as acusações feitas pelo Ministério Público Eleitoral e que constam no pedido de impugnação da prestação de contas são totalmente rejeitadas, reforçando que o órgão não teria autorização vigente para a quebra do sigilo telefônico.
Aline também afiram que as alegações encontradas no telefone celular não procedem e ressalta acreditar na inocência e na aprovação da prestação de contas.
Via Folha da Manhã