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PRINT DE TELA NÃO SERÁ MAIS ACEITO COMO PROVA

Primeiramente, um print screen simplesmente é um recorte de algo. Ou seja, ele tem um foco e ignora o que está ao seu redor. Por isso, pode apenas ser algo pinçado e tirado de contexto.

Esse tipo de captura de tela não conta com dados que possam indicar sua autoria, por exemplo. Ou, então, o momento da gravação e da postagem, mensagem, imagem ou texto que se pretenda comprovar.

Possibilidade de alteração e manipulação da imagem

Outro problema que faz com que o print screen não seja prova perante a Justiça é que ele pode passar por alterações e manipulações. E provavelmente você já se deparou com isso: não raro fake news de todas as ordens são espalhadas pela internet a partir de manipulação de capturas de tela.

Nesses casos, indica-se que a autoria de uma manifestação, por exemplo, pertence a outra pessoa. Ou, então, foca-se em apenas parte do todo, o que descontextualiza a questão em si. Isso sem falar em montagens com fotos, bastante comuns.

Portanto, note que o print screen não possui qualquer tipo de certificação que indique que na sua gravação houve isolamento e resguardo dos dados. Igualmente, de que ele possui uma camada de proteção contra manipulações.

Aliás, ainda no ano passado o Supremo Tribunal de Justiça se manifestou sobre a ilegalidade no uso de prints do WhatsApp para comprovações criminais, veja:

“Tanto no aplicativo, quanto no navegador, é possível, com total liberdade, o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas (registradas antes do emparelhamento) ou recentes (registradas após), tenham elas sido enviadas pelo usuário, tenham elas sido recebidas de algum contato. Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção “Apagar somente para Mim”) ou de mensagem recebida (em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal, tendo em vista que a própria empresa disponibilizadora do serviço, em razão da tecnologia de encriptação ponta-a-ponta, não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários. (…) Recurso provido, a fim de declarar a nulidade da decisão judicial que autorizou o espelhamento do WhatsApp via Código QR, bem como das provas e dos atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência (…).”

Impossibilidade de auditoria

O terceiro e último motivo pelo qual a captura de tela não tem força de prova perante a Justiça é que ela não permite a realização de auditoria. Isto é, ela não é auditável. Não pode ser alvo de perícia, uma vez que não traz outros elementos importantes.

Por exemplo, não conta com informações de endereço IP ou proxy. Com isso, ela é uma prova fraca. Ela não pode se comprovar como real e, assim, torna-se inútil perante os olhos do juiz.

Portanto, o print screen não é prova judicial. Isso, é claro, não significa que ele não possa ser apresentado em um processo. Poder, pode. O que ocorre é que ele não terá fins de validade como comprovação de um fato, em si. Afinal, não é auditável.

Assim, insistir no uso de uma captura de tela ao invés de gravar as provas digitais com uma ferramenta adequada é perder a oportunidade de obter uma prova realmente válida para a Justiça. De nada serve poder apresentar se não se puder utilizar o objeto de acordo com os objetivos que se possuía ao apresentá-lo.

Abaixo, então, confira como é possível gerar provas digitais que, diferentemente dos print screens, tenham validade enquanto prova perante a Justiça.

Como, então, utilizar conteúdos da internet como provas válidas para usar em processos na Justiça?

Para isso é indispensável que se conte com uma ferramenta capaz de produzir provas digitais. Estas, então, contam com elementos que realmente são capazes de comprovar a validade e integridade das gravações.

A plataforma da Verifact, assim, é uma excelente forma de gerar provas válidas, diferentemente do print screen. Isso ocorre justamente porque as gravações da plataforma tomam cuidados que inexistem em uma captura de tela.

Primeiramente, há o isolamento dos objetos de gravação para que não haja contaminação deles durante a gravação. Depois, então, há a coleta de dados completos que, inclusive, indicam informações dos sites navegados, endereço IP, etc.

Por fim, então, há a aplicação de uma gravação com certificado digital. Ele, assim, comprova que a gravação estava protegida contra manipulações. Aliás, estas são passíveis de reconhecimento, caso existam.

Portanto, de forma diferente do que ocorre com o print screen, que não é prova judicial, as coletas da Verifact possuem força de prova digital. Elas podem comprovar fatos que tenham ocorrido online ou que ali tenham seus reflexos ou indícios.

Além disso, usar a plataforma é muito fácil. É online e em tempo real e, com ela, você pode gravar arquivos diversos, como de texto, áudio ou imagem. Assim, para garantir provas digitais válidas, conte com a Verifact.

Sobre a Verifact:

Plataforma online de captura técnica de provas digitais que permite que internautas registrem áudios, vídeos, imagens e textos de sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails para provar que o conteúdo existiu e de fato estava publicado na internet, de forma célere e segura. Gera provas digitais com validade jurídica e permitem ampla auditoria dos materiais coletados. Tem ampla aceitação na Justiça com casos no STJ, 2º e 1º graus.

A solução tecnológica é utilizada pelos principais escritórios de advocacia do país, órgãos públicos como Ministério Público Federal(MPF) e dos Estados de SP, BA, PB, MS, PE, Polícias Civis do PR e BA, grandes empresas como Habibs, Veloce, Ticket, TIM e Electrolux, além de pessoas físicas que sofreram algum conflito envolvendo a internet como comprovação do fato.