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PROFESSORA É INDICIADA POR RACISMO

O inquérito policial que investigava falas racistas de uma professora de 53 anos da Escola Estadual Professor Salatiel de Almeida, em Muzambinho, foi concluído ontem, com o indiciamento da servidora pública pelos crimes de racismo e constrangimento a adolescente.

As denúncias contra a docente foram registradas no dia 31 de agosto. Os estudantes da classe gravaram diversas das falas da professora em classe.

“Hoje é muito modinha falar de racismo. (…). Tudo o que é bonito é exaltado. A gente acha que é preconceito, por exemplo, [falar de] gordo. Gordura é feio. Tem pessoas mulatas que são bonitas. Tem uns negros muito bonitos, mas, você vai ver, os traço (sic) não ajuda. O cabelo não ajuda, entendeu? (…). A pessoa que é deficiente, é bonito ver uma pessoa deficiente?”, teria dito a professora durante uma aula de humanidades com alunos do ensino médio.

Caso condenada, a docente pode pegar entre seis meses a três anos de prisão, além do pagamento de multa.

Em nota, a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) disse que a professora está temporariamente afastada das funções desde o último sábado (16/9). Há um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para investigar o caso. “A SEE/MG esclarece, ainda, que será proposto um Compromisso de Ajustamento Disciplinar para apurar a possível omissão na conduta do gestor escolar a partir do conhecimento dos fatos para as providências necessárias. As investigações no âmbito criminal seguem sob a responsabilidade dos órgãos de segurança”, completa o comunicado.

Injúria racial ou racismo?

De acordo com o Código Penal brasileiro, injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD).

Já o racismo está previsto na lei 7.716 de 1989 e implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade.

Em 28 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e equiparou os dois crimes. Com isso, a injúria racial também se tornou imprescritível – ou seja, não há prazo para o estado punir os acusados. Tanto o racismo quanto a injúria são crimes inafiançáveis.