A partir de 2026, professores da educação básica em todo o Brasil passaram a enfrentar regras mais rigorosas para a aposentadoria, com aumento progressivo da idade mínima exigida. As mudanças decorrem do texto constitucional, que estabeleceu um calendário automático de transição, sem necessidade de novas leis, mantendo critérios diferenciados para o magistério em relação a outras categorias.
Desde janeiro de 2026, passaram a valer novos parâmetros para docentes que ainda não haviam cumprido todos os requisitos até o ano anterior. Atualmente, professoras precisam ter 54 anos e seis meses de idade, e professores, 59 anos e seis meses. Esses limites sobem gradualmente até 2031, quando a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo: 25 anos para professoras e 30 anos para professores, considerando apenas o efetivo exercício da função docente. As regras se aplicam tanto aos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social quanto aos regimes próprios de estados e municípios, respeitadas as normas locais.
A transição progressiva busca evitar mudanças abruptas, mas tem impacto direto sobre profissionais próximos da aposentadoria, que precisaram rever seus planejamentos. Para quem ingressou na carreira após a reforma, valem as regras permanentes, sem direito às normas de transição. Especialistas e entidades representativas recomendam que os docentes acompanhem atentamente sua situação previdenciária e mantenham seus dados atualizados, já que pequenas diferenças podem alterar significativamente o momento da aposentadoria.

