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PROJETO DE LEI PREVÊ MULTA EM CASO DE QUEIMADAS

A Prefeitura de Carmo do Rio Claro comunica por meio de sua assessoria jurídica que foi enviado ontem, 17, para a Câmara Municipal, o projeto de lei 083/2020 que dispõe sobre a proibição de queimadas.
Devido aos episódios de queimadas recentes, o Município solicitou a urgência e dispensa de parecer para que o projeto seja votado na próxima segunda-feira, 24, e já passe a valer na semana que vem.
De acordo com o projeto, fica proibido em toda a zona urbana o uso de fogo para fins de limpeza de terrenos, bem como a queima de mato, lixo, entulho, vegetação, detritos ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico em terrenos particulares ou públicos, calçadas e vias, ressalvadas para o caso de queimadas controladas, mediante autorizações.
Em caso de descumprimento, o valor mínimo de multa, em qualquer caso, é de 500 (quinhentos) UFIMS – Unidade Fiscal do Município de Carmo do Rio Claro/MG. Em reais o valor mínimo da multa é de R$ 1.531,05.
Não sendo possível apurar o infrator ou identificá-lo no ato da infração, a Prefeitura poderá fazer o lançamento da multa em nome do proprietário ou responsável do imóvel cadastrado no banco de dados.