PROJETO MUDA AS REGRAS DO ICMS SOBRE COMBUSTÍVEIS
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20 que prevê a incidência por uma única vez do ICMS sobre a gasolina, etanol anidro combustível, diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, e para a querosene de aviação. O texto aprovado também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis.
O que muda?
Em vez de uma incidência percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e serão definidas por meio de decisão unânime do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), levando-se em conta as estimativas de evolução do preço dos combustíveis de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.
Atualmente, as alíquotas são diferentes nos estados e no Distrito Federal. Na média das regiões metropolitanas, são de 14% para o diesel e 29% para a gasolina, por exemplo.
Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE). “O projeto é uma resposta ao clamor da população sobre esse tema”, declarou.
O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), afirmou que o povo brasileiro hoje está sofrendo com o preço nas bombas de gasolina no País inteiro. “A aprovação do projeto não é a solução definitiva, mas é um amortecimento, e todos nós reconhecemos isso, inclusive os que deram o voto crítico porém favorável ao mérito da matéria”, disse Ramos.
Querosene de aviação
Na votação dos destaques, o Plenário rejeitou, por insuficiência de votos, dispositivo que previa a vigência das novas regras também para o querosene de aviação. A manutenção do trecho obteve o apoio de 250 deputados, mas eram necessários 257 votos (maioria absoluta) por se tratar de um projeto de lei complementar. Com isso, foi aprovado o destaque do Republicanos que retirou o querosene das regras do projeto.
Diesel
Embora estabeleça regras para fixar a alíquota do ICMS por m³ comercializado, a proposta prevê, exclusivamente para o diesel, que, enquanto isso não ocorrer, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Essa regra transitória valerá até 31 de dezembro de 2022 em cada estado e no Distrito Federal.
A média móvel sofre atualização constante porque é calculada a cada momento, descartando dados mais antigos e acrescentando os mais recentes.
Isenção de tributos
Durante o ano de 2022, serão reduzidas a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a produção ou importação de diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação. Adicionalmente, os contribuintes de toda a cadeia, inclusive o comprador final, poderão manter os créditos vinculados.
O mesmo valerá para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre a importação de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás natural.
Em razão dessa renúncia de receita, o projeto dispensa medidas de compensação por meio de aumento de outras receitas ou corte de despesas, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 (Lei 14.194/21). Mas isso se aplica apenas às operações envolvendo biodiesel, óleo diesel e gás realizadas nesse exercício.
Forma de cálculo
Ao seguir o parecer do relator, o Plenário rejeitou trechos do substitutivo do Senado que permitiriam aos estados, por meio do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), realizarem reajustes extraordinários dos combustíveis antes do prazo mínimo estipulado como regra geral pelo projeto. Esse prazo será de um ano até a primeira revisão após a fixação inicial das alíquotas, e de seis meses para as revisões sucessivas. Todos os reajustes deverão observar o período de noventena previsto na Constituição para sua vigência.
Compensações
A proposta permite ao Confaz criar mecanismos de compensação entre os entes federados, tais como câmara de compensação, para distribuir o imposto recolhido em operações interestaduais, por exemplo.
O Confaz poderá ainda manter a substituição tributária, que ocorre quando um contribuinte recolhe o tributo em nome de outro e repassa aos preços.
Já os incentivos fiscais deverão ser concedidos pela unanimidade do conselho, obedecidas regras de transição fixadas em lei para as isenções vigentes.
Estado recebedor
Para os combustíveis derivados de petróleo, o ICMS ficará com o estado onde ocorrer o consumo.
O imposto passará a incidir também nas operações interestaduais porque a Constituição prevê que, a partir da incidência do ICMS uma única vez, ele será devido nesse tipo de operação, atualmente isenta.
Quando se tratar de operações interestaduais entre contribuintes envolvendo combustíveis não derivados do petróleo, como álcool e biodiesel, o imposto será repartido entre os estados de origem e de destino, segundo as regras aplicáveis às demais mercadorias.
Nas operações interestaduais com esses combustíveis não fósseis, quando destinadas a não contribuinte do ICMS, o imposto caberá ao estado de origem.
Via Band Notícias