PROJETO OBRIGA USO DE COLEIRA E FOCINHEIRA EM CÃES DE RAÇA
O projeto de lei (PL) que obriga o uso, em condução por via pública e em transporte, de focinheira em cães de raça, conduzidos na coleira com nome, endereço e telefone do tutor do animal, foi aprovado em 1º turno. Em Reunião Ordinária nesta quarta-feira (4/12/24), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o PL 1.263/23, do deputado Eduardo Azevedo (PL).
A matéria altera a Lei 16.301, de 2006 que disciplina a criação de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler e outros de porte físico e força semelhantes, segundo classificação da Federação Cinológica Internacional (FCI), e de seus mestiços.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Segurança Pública. O dispositivo inclui entre as raças alcançadas pelo projeto o fila brasileiro. Também estabelece que a condução do animal só será permitida sob a guarda de maior de 18 anos – no projeto original, a idade era de 16 anos.
Outras mudanças: retirada da palavra “adoção” do artigo com as proibições impostas aos tutores da raça; substituição da palavra proprietário para tutor do animal; e restruturação da cobrança de multas, sem aumentá-las.