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PROJETO QUE COÍBE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É APROVADO EM 1º TURNO

Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (30/8/23), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1° turno o Projeto de Lei (PL) 2.309/20, que cria o Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política contra a Mulher. O projeto é de autoria de quatro deputadas: Leninha (PT), Andréia de Jesus (PT), Beatriz Cerqueira (PT) e Ana Paula Siqueira (Rede).

O texto do PL 2.309/20 define como violência política contra a mulher qualquer ação, comportamento ou omissão, individual ou coletiva, com a finalidade de impedir ou restringir o exercício do direito político pelas mulheres.

O projeto estabelece diretrizes e objetivos do programa de enfrentamento à violência política, além de critérios e procedimentos para as denúncias; fixa o dever de comunicação às autoridades por parte dos servidores públicos que tenham tomado conhecimento de atos dessa natureza; e prevê ações a serem instituídas pelo Poder Executivo para tornar eficaz a implementação da política.

Na reunião de Plenário, foram citadas ameaças como as sofridas recentemente pelas deputadas Lohanna (PV), Beatriz Cerqueira (PT) e Bella Gonçalves (Psol), e que se espera coibir a partir da criação do programa.

Foi acatado o texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) durante a tramitação do projeto (substitutivo nº 1) e referendado na terça-feira (29) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, durante a análise da emenda nº1, apresentada em Plenário no dia 23/8. A comissão opinou pela rejeição da mudança.

A emenda foi rejeitada também no Plenário, após falas contrárias e a favor de seu teor. Ela retirava do texto o artigo 3º, cuja manutenção havia sido defendida no parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher por caracterizar a violência política contra a mulher, descrevendo alguns atos habituais de violência, que no entendimento da comissão são naturalizados e precisam ser combatidos.

Antes da votação final em Plenário, a matéria retorna à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para receber parecer de 2º turno.

Descrição de condutas consideradas violentas é mantida no texto

Conforme o artigo 3º do texto aprovado do PL 2.309/20, configura violência política contra a mulher, entre outros, os atos descritos em ao menos dez dispositivos, como assediar, constranger, humilhar ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Também configuram violência política:

  • ameaçar, intimidar ou incitar a violência contra a mulher ou contra seus familiares em razão de sua atuação política;
  • discriminar a mulher no exercício de seus direitos políticos por estar grávida, no puerpério ou em licença-maternidade;
  • realizar atos que prejudiquem a campanha eleitoral de candidata e que impeçam, por qualquer meio, mulheres eleitas de exercerem suas prerrogativas parlamentares em igualdade de condições com os homens;
  • impor à mulher, por estereótipo de gênero, com interseção ou não com raça, cor, etnia, classe social, orientação sexual ou religiosidade, a realização de atividades e tarefas não relacionadas às atribuições de seu cargo.

Monitoramento é um dos objetivos

Entre os 11 objetivos da política, estão instituir mecanismos de monitoramento e avaliação das ações de prevenção e enfrentamento à violência política contra a mulher, por meio de parcerias entre órgãos e entidades públicos e organizações privadas.

São também listados objetivos como promover a divulgação de informações sobre as formas de identificar, denunciar e combater a violência política contra a mulher, bem como ações para fomentar a paridade entre homens e mulheres em todos os órgãos e instituições públicos e nas instâncias decisórias de partidos políticos, associações e organizações políticas.

Parlamentares se dividem em falas

No encaminhamento da votação, parlamentares divergiram sobre o texto do projeto, embora tenham unanimemente criticado a violência política contra a mulher. O principal ponto de divergência é o mencionado artigo 3º.

Manifestaram-se a favor do projeto na forma como passou na CCJ e na Comissão dos Direitos da Mulher as deputadas Ana Paula Siqueira, Lohanna, Bella Gonçalves e Beatriz Cerqueira, essas três últimas tendo recebido ameaças recentemente.

Também se disseram favoráveis os deputados Ricardo Campos e Ulysses Gomes, ambos do PT. Ulysses Gomes afirmou que oito parlamentares em Minas e no Brasil foram vítimas de ameaças recentes.

As parlamentares citadas avaliaram que a própria democracia sofre com a violência política contra a mulher, porque condutas violentas visam obstruir a atuação delas.

O presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leis (MDB), foi citado como tendo tomado providências para apoiar as deputadas ameaçadas, mas elas pediram investigação séria das ocorrências por parte do Estado.

“Faço aqui um apelo público para que levem a sério as ameaças que sofremos. Agora, andamos escoltadas e aguardamos a devida investigação da Polícia Civil”, frisou Lohanna, para quem não pode se repetir em Minas um caso como o de Marielle Franco, vereadora do Rio de Janeiro assassinada em 2018.

“Ninguém quer viver escoltada. O que nós esperamos é dar um recado do Parlamento a esses grupos de ódio e construir um arcabouço legal que proteja tantas outras mulheres que também virão”, acrescentou Bella Gonçalves.

Em desafabo emocionado, a deputada Beatriz Cerqueira leu da tribuna mensagem enviada por um ameaçador, em que este detalha o que fará ao “invadir sua casa”.

“O sistema não nos protege e não sabe lidar com violência política de gênero, sou ameaçada por ser deputada e pelas causas que defendo”, afirmou ela, sobre a necessidade de uma legislação específica para lidar com a questão.

No fim da votação, a 1ª-vice-presidenta da ALMG, deputada Leninha (PT), celebrou a aprovação da matéria e lembrou que também ela já foi ameaçada quando era presidenta da Comissão de Direitos Humanos, ainda na legislatura anterior.

Andréia de Jesus (PT), atual presidenta da mesma comissão, fez relato semelhante.

Subjetividade

Manifestaram-se contra o texto do projeto os deputados Coronel Sandro, Sargento Rodrigues e Bruno Engler, os três filiados ao PL. Eles se posicionaram contra a violência política dirigida à mulher, mas criticaram o teor da matéria, mencionando expressamente o artigo 3º.

Coronel Sandro frisou ser contra qualquer tipo de violência que tenha como vítima a mulher, mas disse que projetos como o PL 2.309/20 “semeiam a discórdia” entre homens e mulheres, porque, no seu entedimento, podem causar confusão.

Segundo ele, o texto traria tipificações genéricas quanto à violência, que na sua análise ferem a proporcionalidade e podem levar críticas de deputados feitos a posicionamentos de deputadas a serem consideradas como uma ofensa à lei.

Sargento Rodrigues disse que, em sua visão de legislador, entende que o projeto, da forma como está, pode trazer “dor de cabeça”, por ser passível de interpretações diferentes.

Bruno Engler (PL) também classificou o projeto de “subjetivo e abrangente”, que não defenderia, e sim diminuiria, o papel das mulheres na política, já que elas, na sua avaliação, têm condições de defender suas ideias.