PROMOTOR PEDE AFASTAMENTO DO PREFEITO CASO MUNICÍPIO NÃO ENTRE NA ONDA ROXA
O Ministério Público de Minas Gerais através do Promotor de Justiça Dr. Cristiano Cassiolato solicitou nesta sexta-feira (19), que a justiça determine ao prefeito de Carmo do Rio Claro Filipe Carielo, que o município cumpra a determinação dada pelo governo do estado e passe a fazer parte da onda roxa do protocolo Minas Consciente.
Entre as razões para o pedido, o MP aponta a plena saturação do sistema de saúde que ocorrerá a partir deste sábado, 20 de março. No documento com 40 páginas, o Ministério Público demonstra o aumento na taxa de ocupação dos leitos da Santa Casa de Passos com o passar das semanas e a necessidade urgente de medidas extremas para conter esse avanço.
Em 23 de dezembro, a ocupação de leitos na Santa Casa de Passos era 20% e a unidade contava com 30 leitos de UTI/COVID. Já em 4 de janeiro, o percentual já chegava a 43% e de lá pra cá só aumentou, mesmo com o aumento dos leitos para 40 no total.
Posteriormente, com o justificado agravamento dos quadros sanitário em Minas Gerais e, como de resto, no Brasil, anunciou o Governo do Estado de Minas Gerais, por seu Governador, a instituição dos protocolos de
Onda Roxa em todos os Municípios de Minas Gerais
Diz o documento do Ministério Público: “O Prefeito de Carmo do Rio Claro, a pretexto de intensificar fiscalizações e coibir aglomerações extremamente prejudiciais ao enfrentamento da pandemia, tem promovido situações absolutamente incompatíveis com o tom de autoridade que se dedica, de fato, a esse enfrentamento.
Isso fica suficientemente claro ao analisar alguns de seus Decretos intitulados “de enfrentamento da pandemia e prevenção ao COVID-19 (SARS-COV-2). Com efeito, na forma dos inclusos documentos, o Decreto Municipal
nº 5.121/2021 permitiu a prática de salão de jogos com uso de mesas de sinuca em bares, lanchonetes e similares (art. 3º em alteração ao disposto no art. 6º, inciso II, alínea f do Decreto 5.108/2021). O art. 6º do mesmo Decreto Municipal 5.121/2021 autorizou que hotéis, pousadas, pensões e similares disponibilizem áreas de lazer para hóspedes e para o uso de diária (passar o dia), bem como efetuem a venda de bebidas alcoólicas (alteração ao art. 8º, §1º, (SIC) do Decreto 5108/2021) e, por fim, o Decreto Municipal nº 5.128, de 26/02/2021 autorizou os aluguéis de ranchos, áreas de lazer e similares (art. 4º). Ainda: o mesmo Decreto Municipal autorizou a prática de esportes coletivos em quadras, campos públicos e particulares, inclusive as localizadas dentro de clubes recreativos e academias.”
Diante do exposto, o Ministério Público solicitou à Juíza de Direito Dra. Ana Maria Marco Antônio, que o Munícipio de Carmo do Rio Claro seja inserido à onda roxa do Minas Consciente no prazo de 24 horas após intimado, sob pena de ter o prefeito afastado do cargo caso desobedeça a decisão.